Tribunal antitruste brasileiro congela acordo de codeshare entre Azul e Gol


O Brasil ordenou que a Gol e a Azul notifiquem as empresas sobre o acordo de codeshare assinado em até 30 dias , sob pena de sofrerem a suspensão imediata do acordo.

Até a análise final, as companhias aéreas estão proibidas de expandir suas rotas de codeshare , o que reacende o debate sobre a concorrência no setor aéreo brasileiro. Caso não cumpram o prazo de notificação, o contrato será suspenso, mas as passagens já emitidas permanecerão válidas .

Segundo o relator do caso, vereador Carlos Jacques, não se trata de uma operação de concentração, mas sim de verificação da obrigatoriedade de submissão do contrato ao controle concorrencial.

O assessor propôs parâmetros para que os contratos de compartilhamento de voos sejam enquadrados como fusões e aquisições, sujeitos à análise do Cade:           

Participação de companhias aéreas nacionais.        

Sobreposição de malha.     

Bilateralidade do acordo.    

Efeitos equivalentes a uma fusão, principalmente no risco de coordenação entre concorrentes.

Para o governante, contratos envolvendo companhias aéreas nacionais em rotas domésticas geram maiores problemas de concorrência do que acordos entre companhias aéreas internacionais.

A área, por unanimidade, acolheu o voto do relator e aplicou o artigo 88, §7º, da Lei nº 12.529/2011, que autoriza o Cade a exigir a notificação de operações que, em tese, não se enquadrem como concentrações obrigatórias.

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